5 de jul. de 2010

Apartheid em Mauá - SP - Brasil





Limitação de acesso à espaço público ao Fórum da cidade de Mauá-SP-Brasil.
Segregação à pessoas que não possuem graduação em Direito.

Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" . E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens"

Um comentário:

Edson Bueno de Camargo disse...

Sei que é meio chato, mas os direitos se comem pelas bordas, nunca perdemos algo de uma vez, são aos pouquinhos e em silêncio.